Boa Tarde, parabéns a você grevista que tem a coragem por lutar pelo que é certo: por uma educação forte, um serviço publico de qualidade, ou seja, melhoras para todos. Em dias como hoje, em que se costuma dizer que problemas se resolvem sozinho ou votando em um “messias”, vimos aqui uma grande lição, a lição da união, da solidariedade.
Infelizmente o que Colombo/Tebaldi fazem com a educação é o mesmo que Carlito faz com Joinville e Dilma com o corte de 50 Bilhões para a educação e a tentativa de congelar o salário dos servidores públicos nacionais por 10 anos: é a lógica de sempre, independente da cor ou da sigla na bandeira. Se governa para os ricos e primeiro eles, insentando impostos e pagando mil vezes a mesma dívida; depois para nós, migalhas e retorno da inflação.
A greve dos servidores municipais mostra o caminho certo para a vitória, não podemos acreditar em promessas. Não podemos ter medo das perseguições como a de Carlito, que faz um militante do PT e da CUT usar métodos da ditadura. Temos muita força juntos para obter vitórias, como demostramos aqui no município. Vamos Juntos até a vitória.
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terça-feira, 17 de maio de 2011
Panfleto da CSP para o Ato do dia 18 de Maio
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SOBRE O DIREITO À GREVE DOS PROFESSORES EFETIVOS E ACTS
Diante de algumas dúvidas, em especial dos professores ACTs, quanto ao direito de greve informamos: De acordo com a Constituição de 1988, em seu Art.37 inciso VII, que trata do direito de greve, bem como o art 37 inciso XVI, do direito à manifestação, está assegurado que todos os servidores públicos podem se manifestar livremente, desde que cumpram os preceitos da lei que trata do percentual de serviços essenciais que devem ser oferecidos à população, abrangendo as áreas de: saúde, segurança, abastecimento de água e combustível, transporte público. Notem que a educação está excluída dos serviços essenciais.
No mesmo sentido, o STF no mandado de Injunção 670, 708, 712 entende que os mesmos direitos dos trabalhadores do setor privado se aplicam ao setor público, o que equivale a dizer que tanto os professores efetivos quanto os ACTS tem o direito de greve e de manifestação assegurados por lei.
Reafirmamos que os trabalhadores da educação publica, de acordo com a lei, pelo fato de a educação não se enquadrar na categoria dos serviços essenciais, tem seu direito garantido tanto pela Constituição como pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Quanto ao medo da demissão dos ACTs, esclarecemos que esta só pode ocorrer mediante as seguintes situações:
-No final do Contrato;
-Por pedido do interessado;
-No caso de três faltas injustificadas seguidas ou cinco intercaladas, o que não é o caso da greve. Como greve é direito assegurado, estas faltas não caracterizam faltas injustificadas que possam levar à demissão;
-Retorno do efetivo, no caso de ACTs em vagas vinculadas.
Sabemos da apreensão dos professores, em especial dos ACTs, sobre seu direito ou não de participarem do movimento grevista e da pressão que será feita por parte do governo aos trabalhadores(as) tentando impedi-los(as). Porém neste momento de luta por ver cumprida uma lei que nos beneficia, não podemos nos pautar pelos medos para tomarmos a decisão de entrar de cabeça na busca de direitos mais que reconhecidos. Que tal nos guiarmos pela coragem de buscar um direito que a sociedade já nos conferiu e que o governo não quer nos dar? Apelamos à todos que entrem na luta, cada um dando força ao outro, num verdadeiro espírito de solidariedade e companheirismo. Participem das assembléias e manifestações da categoria.
Lembramos que a lei do Piso Nacional trará um benefício especial aos ACTs: mais vagas para concurso (por conta da ampliação da hora atividade), abrindo a oportunidade de efetivação.
“Agora é nóis”. Participação de todos é nossa arma. Quem não faz agora, chora o leite derramado depois. E adianta chorar o leite derramado?
COORDENAÇÃO ESTADUAL DO SINTE
Fonte: Adaptado de www.sintejoinville.blogspot.com
No mesmo sentido, o STF no mandado de Injunção 670, 708, 712 entende que os mesmos direitos dos trabalhadores do setor privado se aplicam ao setor público, o que equivale a dizer que tanto os professores efetivos quanto os ACTS tem o direito de greve e de manifestação assegurados por lei.
Reafirmamos que os trabalhadores da educação publica, de acordo com a lei, pelo fato de a educação não se enquadrar na categoria dos serviços essenciais, tem seu direito garantido tanto pela Constituição como pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Quanto ao medo da demissão dos ACTs, esclarecemos que esta só pode ocorrer mediante as seguintes situações:
-No final do Contrato;
-Por pedido do interessado;
-No caso de três faltas injustificadas seguidas ou cinco intercaladas, o que não é o caso da greve. Como greve é direito assegurado, estas faltas não caracterizam faltas injustificadas que possam levar à demissão;
-Retorno do efetivo, no caso de ACTs em vagas vinculadas.
Sabemos da apreensão dos professores, em especial dos ACTs, sobre seu direito ou não de participarem do movimento grevista e da pressão que será feita por parte do governo aos trabalhadores(as) tentando impedi-los(as). Porém neste momento de luta por ver cumprida uma lei que nos beneficia, não podemos nos pautar pelos medos para tomarmos a decisão de entrar de cabeça na busca de direitos mais que reconhecidos. Que tal nos guiarmos pela coragem de buscar um direito que a sociedade já nos conferiu e que o governo não quer nos dar? Apelamos à todos que entrem na luta, cada um dando força ao outro, num verdadeiro espírito de solidariedade e companheirismo. Participem das assembléias e manifestações da categoria.
Lembramos que a lei do Piso Nacional trará um benefício especial aos ACTs: mais vagas para concurso (por conta da ampliação da hora atividade), abrindo a oportunidade de efetivação.
“Agora é nóis”. Participação de todos é nossa arma. Quem não faz agora, chora o leite derramado depois. E adianta chorar o leite derramado?
COORDENAÇÃO ESTADUAL DO SINTE
Fonte: Adaptado de www.sintejoinville.blogspot.com
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